Confira a contribuição sindical atualizada

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Empresários e Contadores.
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 e 610 da CLT, recepcionados pelo inciso IV do artigo 8º da Constituição da República do Brasil de 1988.
Seu pagamento é fundamental para manter uma representação patronal cada vez mais fortalecida e atuante. Você pode não perceber, mas o nosso trabalho gera retorno para sua empresa.
Segue abaixo a tabela da Contribuição Sindical 2023, aprovada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023.
Solicite aqui a guia de pagamento da contribuição Sindical 2023 ou pelo e-mail sincovanil@hotmail.com e ajude o Sincovanil a manter a representatividade de sua empresa.TABELA_CONTRIBUICAO_SINDICAL_2023 (1)

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